A decisão judicial que atingiu a nomeação de Otávio Lessa para a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) estabeleceu três medidas para impedir que o conselheiro assuma ou permaneça no comando da autarquia.
Na prática, a Justiça suspendeu o decreto de nomeação, proibiu o Governo de Alagoas de realizar a posse e determinou o afastamento de Otávio Lessa caso a investidura já tenha sido formalizada.
A liminar foi concedida pelo juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, em ação popular apresentada pelo governador eleito JHC (PSDB). A medida interrompe temporariamente a articulação conduzida depois das eleições para entregar a Lessa um mandato de cinco anos na Arsal.
1. Decreto de nomeação está suspenso
O primeiro ponto da decisão suspende a eficácia do Decreto nº 113.415, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte.
O ato havia sido assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), enquanto ele exercia interinamente o Governo de Alagoas.
Tecnicamente, o documento suspenso é o decreto de nomeação, e não de posse. Com a decisão, o ato continua existindo formalmente, mas fica impedido de produzir efeitos enquanto a liminar permanecer válida.
Isso significa que a nomeação não pode ser utilizada para permitir que Otávio Lessa assuma a direção da agência, pratique atos administrativos ou exerça qualquer atribuição vinculada à presidência da Arsal.
2. Governo está proibido de dar posse
O segundo ponto determina que o Estado de Alagoas, o governador ou quem estiver no exercício do cargo e a própria Arsal se abstenham de efetivar a posse ou permitir que Otávio Lessa exerça as funções de diretor-presidente.
A nomeação já havia sido realizada pelo decreto de Marcelo Victor. Por isso, a ordem judicial não determina uma nova suspensão da nomeação, mas proíbe a etapa seguinte: a posse, que completaria a investidura e iniciaria o mandato de cinco anos.
O juiz considerou que a posse poderia ocorrer a qualquer momento, inclusive durante o plantão judiciário. Uma vez empossado, Lessa passaria a contar com as garantias previstas na nova legislação da Arsal, que restringe a possibilidade de exoneração dos dirigentes.
O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias. Segundo a decisão, a penalidade será suportada pessoalmente pela autoridade responsável por desobedecer à ordem.
3. Se a posse ocorreu, efeitos estão suspensos
O terceiro ponto funciona como uma proteção contra a possibilidade de a posse ter sido realizada antes da comunicação formal da decisão.
Caso Otávio Lessa já tenha sido empossado, a Justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do ato. Nessa hipótese, ele deverá ser afastado da presidência e ficará impedido de exercer as atribuições do cargo.
Eventuais atos praticados em desacordo com a liminar poderão ser considerados nulos, além de provocarem a apuração de responsabilidades.
A decisão assegura que a atual diretora-presidente permaneça no comando da Arsal. O juiz destacou que a agência não ficará sem direção, pois a legislação anterior permite que a atual titular continue na função até a posse de um sucessor validamente investido.
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