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terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Alagoas fixa cálculo de até R$ 1.836 por aluno para transporte escolar municipal

03/11/2026 às 06h53

A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas estabeleceu uma nova regulamentação para o repasse de recursos aos municípios responsáveis pelo transporte de estudantes da rede estadual.

A Portaria Seduc nº 1.462/2026, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3), disciplina a Gestão Integrada do Transporte Escolar (Geite) e fixa uma fórmula baseada no número de alunos transportados, no valor das passagens e nos 200 dias do calendário letivo.

O cálculo considera R$ 4,59 por passagem, totalizando R$ 9,18 para ida e volta. Multiplicado pelos 200 dias letivos, o valor básico chega a R$ 1.836 por estudante ao ano.

O total efetivamente transferido dependerá do número de alunos cadastrados e das condições estabelecidas no termo de adesão de cada município.

Prefeituras terão novas obrigações

Para participar do programa, o município deverá formalizar sua adesão, cadastrar os estudantes e designar um servidor responsável pela gestão dos recursos.

As prefeituras também deverão registrar informações no Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar e no Sigeduc. A portaria exige ainda o preenchimento de avaliações bimestrais pelas escolas atendidas.

Os municípios ficarão responsáveis por garantir segurança, acessibilidade, cumprimento dos horários e continuidade do serviço durante o calendário escolar.

Estudantes com deficiência ou necessidades específicas terão direito ao transporte independentemente da distância entre a residência e a escola, conforme as condições previstas na regulamentação.

Repasses poderão ser suspensos

A Seduc poderá interromper as transferências quando forem identificadas irregularidades, ausência de prestação de contas ou descumprimento das regras do programa.

Caso uma prefeitura decida deixar o Geite, deverá manter o transporte por até 90 dias depois da comunicação, evitando a interrupção imediata para os estudantes.

A portaria também estabelece que documentos relacionados às despesas deverão permanecer arquivados por 20 anos. Qualquer pessoa ou entidade poderá denunciar irregularidades na utilização dos recursos.

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