Pular para o conteúdo
terça-feira, 3 de novembro de 2026
PublicidadePublicidade

TJAL barra despejo de moradores na antiga Usina Guaxuma e cancela mandados

03/11/2026 às 09h24

Os moradores da área da antiga Usina Guaxuma, em Coruripe, no Litoral Sul de Alagoas, conseguiram no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspender a ordem que os obrigava a deixar o terreno. O desembargador Paulo Zacarias da Silva, relator do caso na 3ª Câmara Cível, deu efeito suspensivo ao recurso dos ocupantes e mandou cancelar de imediato os mandados de reintegração de posse.

A área pertence à massa falida da Laginha Agro Industrial S/A, grupo que entrou em processo de falência. Em 22 de setembro, a 1ª Vara de Coruripe havia julgado procedente o pedido da massa falida para retomar o terreno, com cumprimento previsto entre os dias 26 e 30 de outubro.

O recurso ao TJAL foi apresentado por quatro ocupantes: Cícero Batista da Silva, Maria Edjane Paulo da Silva, Crislane Paulo da Silva e Thiago Felipe Paulo da Silva.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que a empresa não demonstrou, de forma individualizada, que exercia a posse da área antes da ocupação. Para o magistrado, registros de imóveis e documentos do processo falimentar não bastam, sozinhos, para provar o uso efetivo do terreno. A decisão também aponta que não ficou comprovado, em relação a cada morador, que a ocupação teria começado em fevereiro de 2025, como alegado.

Outro ponto levado em conta foi a possibilidade de cerceamento de defesa. Na primeira instância, os moradores pediram para apresentar testemunhas e documentos, mas o pedido foi negado.

O desembargador considerou ainda que a retirada imediata poderia causar danos difíceis de reverter, já que as famílias usam o local para morar e tirar o sustento.

Quer receber as principais notícias de Alagoas e do Brasil diretamente no celular? Acompanhe o canal do Francês News no WhatsApp
e fique por dentro das notícias em tempo real.

E agora?

Com a decisão, a sentença de Coruripe perde efeito, por enquanto, no que diz respeito à reintegração. O juízo de primeiro grau será notificado e as partes poderão se manifestar no processo. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da 3ª Câmara Cível.

PublicidadePublicidade