A partir de 2 de fevereiro de 2027, o Brasil passará a aplicar o chamado Imposto Seletivo sobre uma série de produtos e atividades. A regra, oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU), integra o conjunto de mudanças trazidas pela reforma tributária, com o propósito de elevar a carga tributária sobre itens considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde da população.
Cronograma e vigência da nova cobrança
O início da incidência do tributo foi planejado para ocorrer 90 dias após a publicação do texto, em total conformidade com o princípio constitucional da noventena. É importante destacar que, embora a MP possua força de lei imediata, ela ainda depende do crivo do Congresso Nacional. Para se tornar definitiva, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O prazo inicial de validade da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período; caso não seja votada e convertida em lei dentro desse intervalo, a medida perde sua validade.
Impacto nos preços de bebidas e cigarros
O setor de bebidas e tabaco será o mais afetado pela nova taxação. O item com a maior carga é o cigarro, que terá um acréscimo de 66,7% acrescido de uma taxa fixa de R$ 3,50. No segmento das bebidas alcoólicas, as alíquotas são graduais:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos e espumantes: 8%
- Vermutes: 12%
- Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
Abrangência do imposto e exceções
Além de itens de consumo direto, o Imposto Seletivo incidirá sobre a extração de bens minerais, loterias, jogos de fantasy sports e apostas. O setor automotivo também está incluído no radar, com taxas definidas conforme o nível de emissão de poluentes e a eficiência energética dos veículos.
Entretanto, o governo estabeleceu alíquota zero para categorias específicas. A isenção contempla veículos adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, desde que respeitadas as condições e exigências legais estabelecidas na regulamentação.




