O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que encerra o modelo de trabalho conhecido como 6×1, no qual o colaborador cumpre seis dias de labor para apenas um de descanso. Com a nova legislação, a proporção passa a ser de duas folgas semanais para cada cinco dias de atividade, sem qualquer prejuízo financeiro para o empregado.
Além da mudança nas folgas, a medida determina a queda na carga horária semanal, que passa das atuais 44 horas para 40 horas. O projeto segue agora para a promulgação no Congresso Nacional.
Quem será beneficiado pela mudança
Um levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), utilizando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, indica que a transformação na legislação alcançará 26,8 milhões de pessoas no país. Desse total, 22 milhões são empregados formais, representando 54% dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto cerca de 4,8 milhões atuam na informalidade com jornadas superiores a 40 horas semanais.
Cronograma de transição e prazos
O texto estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as corporações já precisarão assegurar a escala 5×2 e a diminuição inicial da carga horária para 42 horas semanais. Caso a sanção ocorra em outubro, as exigências começam a valer em dezembro de 2026.
Um ano após essa primeira etapa, a jornada cairá para o patamar definitivo de 40 horas, completando um ciclo total de transição de 14 meses. Os terceirizados que prestam serviços para a administração pública contam com diretrizes diferenciadas.
Regras para o cálculo das horas
Durante o período intermediário entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, o empregador precisará acomodar na rotina semanal as duas horas excedentes em relação ao limite padrão de oito diárias. Caso a divisão seja igualitária, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias.
Concluída a transição, a regra geral limita a atividade laboral a oito horas por dia e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, sendo exigido o pagamento de horas extras para qualquer atividade além desse teto. O projeto também abre margem para que leis complementares definam ações de apoio para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno e médio porte.
Exceções e acordos coletivos
A normativa permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo, ocorra a adoção de um regime compensatório que viabilize um formato diferente da escala 5×2. Nessas situações, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, assegurando a fruição de pelo menos um dia de descanso no intervalo de uma semana.
Dessa forma, o modelo 6×1 ainda poderá ser aplicado se estiver respaldado por negociação sindical, desde que o dia extra de trabalho seja compensado por uma folga no mesmo mês. Ao término do período, a média deve corresponder a duas folgas remuneradas semanais.
Prazos para terceirizados do setor público
As companhias contratadas pelo poder público dispõem de 12 meses — e não do prazo geral de 60 dias — para eliminar a escala de seus funcionários, com o propósito de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. No entanto, contratos ajustados após dois meses da promulgação já devem respeitar imediatamente o novo formato.
Trabalhadores de alta renda
A limitação diária de horas não se aplica automaticamente aos profissionais com diploma de ensino superior cujo salário mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução da jornada só acontece por decisão espontânea da empresa ou mediante acordo coletivo, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça válida.




